Comitê de Auditoria: adequação às regras da SOX, Bacen, Susep e IBGC
DOI:
https://doi.org/10.17524/repec.v10i3.1337Palavras-chave:
Governança corporativa, Comitê de auditoria, RegrasResumo
O objetivo deste estudo foi identificar qual o nível de adequação dos comitês de auditoria das empresas dos níveis diferenciados da BM&FBOVESPA às regras da SOX, Bacen, Susep e IBGC. A adequação foi analisada por meio de um check-list, construído com base nas principais normas e recomendações às quais as empresas brasileiras estão sujeitas. A análise pautou-se nas seguintes características: composição, qualificação, mandato, quantidade de reuniões, atribuições e obrigações. A pesquisa se caracterizou como descritiva, predominantemente quantitativa e documental. Compreendeu 58 empresas e abrangeu 1.508 verificações que possibilitavam identificar o nível de adequação médio de 50% (13 de 26 questões), com a máxima de 88% (23 questões) e a mínima de 4% (1 questão). Os resultados apontaram que as instituições financeiras e as instituições de previdência e de seguros formam o grupo que está mais adequado às regras no que tange ao comitê de auditoria, enquanto as empresas submetidas à SOX e as demais apresentaram os índices mais baixos da amostra. Além disso, não se encontrou relação entre os níveis diferenciados de governança corporativa e o índice de adequação dos comitês, ou seja, possuir classificação no novo mercado não garante uma boa adequação às normas referentes ao comitê de auditoria.Referências
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